segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Cláudia e Wellington são cassados pela quarta vez


A prefeita e vice cassados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), foram cassados pela quarta vez em primeiro grau. A decisão dessa feita, pela terceira vez, foi proclamada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior – nesta segunda-feira (7).
À semana passada, dia 1º, os dois tinham sido cassados e afastados pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira 
Abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada compõem denúncia desencadeada pela coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, que arrimou a chapa oposicionista à prefeitura, Larissa Rosado (PSB)-Josivan Barbosa (PT). A demanda em questão é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) N° 417-67.2012.6.20.0033.
A decisão pune os réus com afastamento dos respectivos cargos (efeito imediato), inelegibilidade por oito anos, posse provisória do presidente da Câmara Municipal como prefeito e determina realização de novo pleito municipal.
“Promessas e doações realizadas em prol dos investigados – utilização excessiva de recursos econômicos e políticos com a finalidade de criar situações favoráveis à eleição dos primeiros investigados – corrupção político-eleitoral”, resumem a denúncia.
Veja, abaixo, o que foi narrado nos autos, que levaram o judicante ao convencimento de que Cláudia e Wellington foram favorecidos:
1) Da promessa do empresário Edvaldo Fagundes às duas principais instituições católicas da cidade. Promessa estendida a outras instituições inclusive com indicativo de continuidade na ajuda, para, no caso de vitória da então candidata Cláudia Regina e seu vice (paginas 12/16).
2) Da doação de bicicletas pelo empresário Edvaldo Fagundes. Promessas realizadas anteriormente às eleições e entrega posterior, com presença de filhos da governadora, bem como do filho do deputado Betinho Rosado (paginas 17/19).
3) Da doação de cadeiras de rodas pela filha do empresário Edvaldo Fagundes, conjuntamente a panfletos com propaganda negativa à campanha da então candidata Larissa Rosado, isso, anterior à eleição (paginas 19/20).
4) Da apreensão de camisetas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados, inexistência de despesas a esse fim na prestação de contas dos primeiros investigados efetuadas (paginas 20/24).
II. Do abuso de poder econômico praticado no contexto da prestação de contas dos investigados.
1) Do emprego de dezenas de Hilux (páginas 24/31).
2) Da utilização de helicóptero na campanha dos investigados, sem, contudo, ser informado na prestação de contas dos investigados e assim, não sendo contabilizados os valores referentes ao mesmo (páginas 31/33).
3) Da irregularidade das doações realizadas pelo Colégio Mater Christi, integrante de grupo educacional recebedor de recursos públicos (páginas 33/35).
4) Das doações relacionadas a atividades que não a atividade econômica da parte doadora e que, também, não apresentam compatibilidade com os valores de mercado dos bens doados (páginas 35/41).
5) Da utilização de veículos em propagada eleitoral, inclusive com registro junto à Justiça Eleitoral, mas, sem contabilização em prestação de contas (páginas 41/42).
6) Das doações efetivadas após o dia 07 de Outubro de 2012 (páginas 42/43).
7) Da alteração de limite de gastos durante a campanha sob pretexto e vinculado a gastos diversos dos que deram ensejo a alteração verificada (páginas 43/45).
 Da superação do limite de gastos previsto para custeio da campanha dos investigados (páginas 45/47).
IV. Demais aspectos fáticos inerentes ao abuso de poder politico e econômico nas eleições de 2012:
1) Da ilícita propaganda realizada no dia das eleições pela senhora governadora Rosalba Ciarlini em favor dos investigados (páginas 48/50).
2) Do amplo emprego de Torpedos (SMSs) destinados a celulares com veiculação de propagandas negativas à candidata adversária, Larissa Rosado (páginas 50/51).
3) Do emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha investigada – formas de captação de sufrágio que são mais visíveis como abuso de poder econômico (páginas 51/56).
4) Da utilização da máquina administrativa municipal e doação de bens públicos em período vedado (páginas 56/68).

Carlos Santos

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